top of page
Foto do escritorobial_tematicaindigenaunila

Ocoy em luto pela perda do Oporaíva Gregorio Venegas por COVID-19, primeira vítima fatal no Paraná

Gregorio Venega oiko araka’e Tekoha Ava Guarani Ocoype, oihã São Miguel do Iguaçupe (Pr). Ha’e peteĩ Oporaíva ha karai itujavéva hekoráre. Omano ára 24 de julho Hospital Municipal de Foz de Iguaçu, 23 dia-rire onheinterna haguépe. Péicha hapicha kuéra onhenhandu’i ohejahaguére ichupekuéra ixamói ha avei hekoháre operde peteĩ Oporaíva iñarandúva ha iñangarekoa ymaguive ha pukukue hekokatu ha hekoporã pe tekoha Ocoy. Gregorio ohojevy Nhanderu ambápe.


Gregório Venega, de 105 anos, pertencente ao povo Guarani, faleceu nesta sexta-feira, 24 de julho, depois de passar 23 dias internado no Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, sofrendo pelos sintomas do novo coronavírus agravados por comorbidades. Gregório era morador da Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu (PR) e era o líder religioso (Oporaíva) e ancião mais velho da comunidade. Além da vida de um ente querido, a comunidade perde um estimado e valioso líder espiritual e importante guardião da tradição e cultura do povo Guarani, sabedorias acumuladas por mais de um século.


Gregório Venega, 105 anos, pertencente ao povo Guarani. Foto: Simão Vilialva.


No estado do Paraná já foram confirmados 89 casos de COVID-19 entre os povos indígenas - 77 deles na Tekoha Ocoy, sendo contaminados através de moradores da aldeia que trabalham no frigorífico Lar - e outros 229 aguardam resultados dos testes. Por conta da pandemia também se vêm afetados os rituais fúnebres tradicionais, que incluem rezos e cantos coletivos, os familiares de seu Gregório e a comunidade Ocoy mal tiveram a possibilidade de se despedir.

No entanto, boa parte das recomendações da Organização Mundial da Saúde (Disponíveis no final do texto) não estão adaptadas aos povos originários, já que em muitas comunidades não há máscaras, álcool em gel e outros materiais de higienização em quantidades suficientes para todos, além de que o compartilhamento de utensílios, o contato com o corpo do falecido e a presença de todos os membros familiares são imprescindíveis nesses rituais. Antropólogos e pesquisadores afirmam que o fato de os parentes não poderem se despedir do ente falecido e realizar o sepultamento tradicional pode ocasionar graves impactos culturais, principalmente porque para grande parte dos povos indígenas no Brasil, a morte física não encerra a existência dos indivíduos, e a não realização dos ritos funerários que ajudam na transmutação dos espíritos poderia causar uma desestabilização de ordem cosmológica.

Portanto, faz-se necessária a adaptação das leis e recomendações referentes aos indígenas contagiados e falecidos por COVID-19, de acordo com as exigências das lideranças e laudos antropológicos, para que não se danifiquem os tecidos sociais nos quais estão baseados os sistemas de crenças e as cosmovisões de cada povo, também é de fundamental importância medidas governamentais para reforçar as barreiras sanitárias nas entradas das aldeias, impedindo a entrada de não-moradores, a distribuição gratuita de produtos de higienização e principalmente a dispensa remunerada dos indígenas que trabalham no ambiente urbano - já que configuram grupo de risco - para assim lograr diminuir o contágio dentro das aldeias.

Nossa solidariedade aos familiares de seu Gregório e à comunidade do Ocoy.


As recomendações do Ministério da Saúde para os casos de óbito por COVID-19 são:

  • Os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena. Caso seja realizado, recomenda-se:

  • Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;

  • Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

  • Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;

  • Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;

  • Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19;

  • Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;

  • Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;

  • A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;

  • Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações;

  • Os falecidos devido à COVID-19 podem ser enterrados ou cremados. (MS, 2020).

48 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page